sábado, 21 de maio de 2011

Termo de Ajustamento de Conduta - Marcha da Maconha Natal 2011



MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO O RIO GRANDE DO NORTE
34ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL
INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL
AV. CAPITÃO MOR GOUVEIA, S/Nº. CIDADE DA ESPERANÇA, NATAL-RN. CEP 59060 - 370 TEL. 3232 - 7011



ATA DE REUNIÃO

            No dia 20 de maio do ano corrente, às 11:00h, no Gabinete desta 34ª Promotoria de Justiça, realizou-se uma reunião onde estiveram presentes: Dr.Maranto Filgueira Rodrigues de Carvalho, 34º Promotor de Justiça; o Dr. Odilon Teodósio dos Santos Filho, Delegado Titular da DENARC; o Ten Cel. PM ALARICO, SubComandante do Comando do Policiamento Metropolitano, Tem Cel PM EDSON, Chefe de Operações do Comando do Policiamento Metropolitano e Major PM VILELA, Adjunto da Seção de Operações do Comando do Policiamento Metropolitano; e os idealizadores da Marcha da Maconha: Isabela Bentes Abreu Teixeira (RG 1.910.422 – SSP/RN) e Pedro de Souza Siqueira (OAB 8588/RN). No ato os organizadores do evento expulseram os principais objetivos do mesmo que seriam a divulgação de pesquisas científicas sobre os benefícios da maconha, bem como a defesa de sua legalização, propondo a possível alteração da presente legislação de combate às substâncias entorpecentes. Foi recomendado pelo Ministério Público e demais representantes da PM e Polícia Civil que os organizadores se abstenham da prática de quaisquer condutas criminosas que divulguem, e advirtam, amplamente aos participantes da vedação legal existente quanto ao consumo, porte e venda de substâncias entorpecentes e demais condutas tipificadas na Lei 11.343/06, alertando, inclusive, quanto às propagandas silenciosas, mensagens subliminares e demais formas de incentivo e apologia às condutas criminosas. Por sua vez, os organizadores do evento se comprometeram a colaborar com o trabalho ostensivo das Polícias Militar e Civil, inclusive divulgando amplamente que estes se encontram ali para prevenir qualquer conduta criminosa e a segurança do evento; os representantes da Polícia Militar e da Polícia Civil manifestaram-se no sentido de que se farão presentes ao evento acompanhando todos os momentos da referida marcha, realizando gravações de imagens em vídeo no decorrer de todo o evento, material que deverá ser enviado a esta Promotoria de Justiça; Os organizadores do evento também poderão fazer filmagens sobre todo o ocorrido do evento; as autoridades policiais comprometeram-se que poderão ser acompanhados dos organizadores do evento devidamente identificados em possíveis abordagens policiais; as partes aqui presentes comprometeram-se a informar no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a realização do evento, sobre o transcorrido do mesmo; ficou acordado que o evento terá início às 14:00 horas com o encerramento para às 17:00 horas, ficando a dispersão programada para um período de 30 (trinta) minutos após o encerramento; os organizadores da marcha afirmaram que não haverá a participação de crianças e adolescentes na organização do evento; atendendendo as orientações das autoridades presentas os organizadores comprometeram-se a cumprir as seguintes exigências: a) fornecer o itinerário da passeata; b) pedir autorização da SEMOB e do CPRE para a realização do evento em via pública, e apresentando a devida autorização dos órgãos responsáveis pelo trânsito; c) informar o cadastro dos organizadores do evento; d) informar aos representantes da PM o nome e o contato do “DJ” responsável pelas músicas que serão tocadas no evento; e) identificar as placas e os documentos do trio elétrico que será utilizado no evento para proferir os discursos; f) identificar os responsáveis pelos discursos a serem realizados no evento; g)Entregar toda documentação exigida até Quarta-feira (25/05) para a viabilização do evento.

Natal/RN, 20 de maio de 2011

2 comentários:

  1. uhu, é isso ai, galera se garantindo, vamos reunir essas paradas e nossa marcha vai sair linda, sendo um dos melhores exemplos do país...

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  2. qn vai ser a marcha em Rio Branco/AC.

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