Na manhã de 03/05/2011, na sede do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o senador Magno Malta esteve reunido com o CNPG - Conselho Nacional de Procuradores Gerais - para pedir auxílio do Ministério Público para impedir a " Marcha da Maconha", marcada para ocorrer em todo país a partir do dia 07 de Maio.
Na oportunidade, o senador ressaltou a importância do Ministério Público no combate ao crime e as mazelas decorrentes do uso e tráfico de drogas e mencionou os benefícios da "Frente parlamentar de defesa da família" que preside no Congresso Nacional: " sempre fui um parceiro do Ministério Público no parlamento , que esteve comigo nos momentos difíceis em que presidi a CPI do narcotráfico e a CPI da pedofilia, vejo-os como os verdadeiros defensores da sociedade no Brasil e por isso estou aqui para pedir que vocês atuem em seus estados para impedir esta verdadeira apologia ao crime , em que consiste esta malfadada marcha em favor da maconha, com shows e incitação e glamorização de uma prática nefasta que destrói os nossos jovens e faz sofrer a família brasileira, pois a maconha é a porta de entrada para todas as outras drogas", disse o senador.
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O senador entregou ao presidente do CNPG Fernando Grella Vieira , um pedido de providências em nome da "Frente parlamentar de defesa da família", pedindo que o Ministério Público tome as devidas providências necessárias para impedir a referida marcha em seus respectivos estados.
Fernando Grella, falando em nome de todos os procuradores-gerais dos estados e da união, ofereceu ao senador Malta todo apoio, afirmando que o Ministério Público Brasileiro é parceiro do senador e da "Frente parlamentar de defesa da família" no combate ao uso de drogas e a violência na família.
O senador ainda disse que a promotora de justiça de Mato Grosso Lindinalva Rodrigues Dalla Costa e a psicóloga Tatiana Hartz são as responsáveis pela elaboração de todo material( cartilha, cartazes e capacitações) da "Frente parlamentar de defesa da família" do Congresso Nacional.
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Não obstante os organizadores procurem alegar possível exercício legal da livre manifestação do pensamento acerca da necessidade de legalização do uso da maconha, constata-se que tal argumento é despido de fundamento legal, pois nenhuma garantia constitucional é ilimitada, tendo seus limites nos demais direitos igualmente consagrados na Constituição Federal .
Os direitos e garantias individuais e coletivos consagrados no art. 5º da Constituição Federal, não podem ser utilizados como escudo protetor de atividades ilícitas, nem tampouco como argumento para afastamento ou diminuição da responsabilidade civil ou penal de seus executores por atos criminosos, sob pena de total consagração ao desrespeito a um verdadeiro Estado Democrático de Direito que se visa proteger.
FONTE: Site Lindalva Rodrigues
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