quinta-feira, 31 de março de 2011

SAG autoriza la primera plantación de marihuana

Según se informó a La Hora, el predio está ubicado en la ciudad de Los Ángeles y el uso de la cannabis será medicinal.

El 31 de enero pasado el Servicio Agrícola y Ganadero entregó el primer permiso en Chile bajo la ley Nº 20.000 para la plantación de marihuana. "Autorízase la siembra, plantación, cultivo y cosecha de especies vegetales del género cannabis", dice el informe entregado a La Hora.

Hace dos años que la empresa Agrofuturo había solicitado el pase para poder utilizar las plantas con fines medicinales. Finalmente cumplieron con las disposiciones que especifica la ley y se tomaron en cuenta también los informes de la Intendencia Regional del Biobío y de los organismos policiales correspondientes.
El predio destinado para este acto pionero en el país está ubicado en el sector El Álamo, comuna de los Ángeles, Región del Biobío, y posee unos 3.990 metros cuadrados.

En el documento se especifica que el lugar deberá estar "íntegramente cerrado" con un cerco de 1,8 metro de altura y siete hebras de alambre de púas. Además tendrá un segundo cerco, distanciado por cinco metros desde el borde, cuya altura debe alcanzar los dos metros, con una malla acma, cubriendo una superficie de 2.660 metros cuadrados. "Se dejará una banda de seguridad de cuatro metros, desde la cual se construirán las instalaciones", se indicó.

El único permiso que falta es el del Instituto de Salud Pública, entidad encargada de entregar la venia para que el privado pueda crear el medicamento que servirá para aquellas personas que padecen de cáncer, Sida y esclerosis múltiple, dijeron desde la empresa.

La siembra, según indicaron, comenzará entre junio y agosto, razón por la que querían mantener en secreto la información hasta esos meses y evitar "segundas lecturas" de la autorización.

A Agrofuturo se le solicitó un sistema de seguridad que impida el acceso al lugar de cualquier persona que no esté directamente encargada del cultivo. Además, la semilla destinada al cultivo deberá mantener registros actualizados de internación, ingreso a bodega y salidas a predio, que permitan una permanente "rastreabilidad física y documental del material". El traslado de semilla desde la bodega al lugar de siembra tendrá que ser previamente comunicado, por escrito, a la oficina SAG Los Ángeles.

Tanto para siembra como para cosecha se debe avisar previamente a la autoridad. En el primer caso se hará con treinta días de anticipación y en el segundo caso con sesenta días.

Autorización

Leonidas Valdivieso, director del SAG Región del Biobío, señaló que el 30 de septiembre de 2009 la empresa planteó la inquietud. "Han sufrido negaciones y seguían insistiendo. Cumplieron con los requisitos y tuvimos que aceptar", dijo.

Respecto de las voces que surjan contra el proyecto, la autoridad indicó que "puede haber gente que no le guste, como pasa en todas las cosas", pero "cumplimos con lo que la ley nos mandata".

Además, comentó que es la primera gestión de este tipo que se hace en la región. Por eso no cree que con esta información comiencen a surgir nuevos interesados. "Yo no quiero empezar a elucubrar que alguien piense que éste es un buen negocio", dijo.

Lo que más les preocupa como entidad es que se cumpla con la ley ya que los permisos se otorgaron hasta el 31 de mayo del 2012. En caso de que no se respeten las disposiciones y se caiga en delito, se hará la denuncia respectiva al Ministerio Público.

FONTE: http://lahora.cl/2011/03/31/01/noticias/pais/9-7817-9-sag-autoriza-la-primera-plantacion-de-marihuana.shtml

terça-feira, 29 de março de 2011

II Ciclo de Debates Antiproibicionistas - Cultura, Política e Drogas

PROGRAMAÇÃO


05/04 (Terça-feira) – Local:  Auditório B (CCHLA) /UFRN

14h – Exibição do filme “The Union – O sindicato por trás do barato”

19h – Debate: “ Lei de Drogas: aspectos divergentes sobre a atual política de drogas no Brasil”
                Debatedores: Pedro Siqueira (advogado da Marcha da Maconha)
                                      Newton Cruz (UnP)

06/04 (Quarta-Feira) - Auditório B (CCHLA)/UFRN

14h – Exibição do filme “Cortina de Fumaça”

19h –“Tráfico de drogas, Relações Internacionais e Políticas Públicas”
                Jaína Alcântara (DAN/UFRN)
                Haroldo Loguercio (Dep. História/UFRN)

07/04 (Quinta-Feira) - Auditório B (CCHLA)/UFRN

14h – “Política, Drogas e Cultura”
                Edmundo Pereira (DAN/UFRN)
                Carlos Guilherme Valle (DAN/UFRN)

19h – Lançamento do livro “Maconha Medicinal – Introdução ao cultivo indoor”
             Da Diamba à Maconha: A história da Cannabis no Brasil” 
                  Sergio Vidal

08/04 (Sexta-Feira) – Praça do CCHLA – (Em frente ao novo anexo da BCZM)/UFRN

10h – Reunião da Marcha da Maconha 2011

14h – Oficina Integrada de Cultura Cannábica
Pedro Ivo (Stencil)
Rafael F. (Filmagem)

* As inscrições são gratuitas e serão realizadas durante o evento.

sexta-feira, 25 de março de 2011

Rifas para Marcha da Maconha em Natal

Estamos rifando um "kitconha" para arrecadar verba para marcha da maconha de Natal. Para quem quiser comprar, custa R$ 5.00 e está sendo rifado:

01 Bong iluminado com LED
01 Triturador Conexão Colômbia Che Guevara
01 Seda Smoking King Size
01 Lado Erre #09
01 CD do I FENACUCA
01 Vale Larica no Açai do Pidji
01 Camisa Coletivo Cannabis Ativa
01 Arte Cannábica
Adesivos e Cartõezinhos

Para comprar, só entrar em contato pelo coletivocannabisativa@hotmail.com, ou deixar uma mensagem por aqui! Estamos vendendo também para aqueles que não moram em Natal!

Apoio: Semente de Maconha, Hempadão e Açai do Pidji

sexta-feira, 18 de março de 2011

Lucidez diante dos fatos*

O uso cotidiano da cannabis sativa, conhecida no Brasil popularmente como maconha, é uma realidade. O perfil do usuário é variado, não estando isolado no interior de uma classe. A maconha está, hoje, num emaranhado de problemas: envolve o desmatamento ilegal para o plantio, a liberdade para “marginais da globalização” exercer uma tirania sobre populações locais, a manipulação de substâncias sem qualquer forma de regulação legal e a estigmatização de parcelas da sociedade.
No Brasil e no Mundo, debates são travados entre profissionais das áreas médicas, legais e na sociedade civil, em reconhecimento à relevância do problema no quadro da cidadania e do exercício de direitos. Embora esteja em discussão, o trato coercitivo às práticas ligadas à cannabis sativa ainda possui forte cunho policial com efeitos desastrosos de estigmatização.
No caso particular do Brasil, o papel do Estado passa a ser questionado em virtude de leis e táticas visigóticas: leis como a Nº 6.368 de 1976 sobre a “prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido”, que no seu 3º capítulo trata sobre crimes e penas, resume num único artigo (o art. 12) dezenove ações, dentre as quais “importar ou exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor (...) trazer consigo, guardar, prescrever, etc.”, relacionadas ao consumo de entorpecentes, ações que ampliam bastante a capacidade de rotular sujeitos tendo como efeito sua desumanização. Curiosamente, a lei só seria revogada 26 anos depois, em 2002 com a Lei nº 10.409 e revogada novamente em 2006 com a Lei nº 11.343 que, além de criar o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas tornou ações como “adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer [drogas] consigo para consumo”, de menor potencial ofensivo.
Esses 26 anos em que a Lei Nº 6.368/1976 ficou em vigor denotam o seu caráter policialesco com um forte ranço de ditadura militar. Essas 19 ações consideradas criminosas como o plantio, o transporte e o consumo, representam situações diferentes que requerem um trato e uma problematização diferente. As mudanças recentes, já que depois de 26 anos a lei foi modificada duas vezes num lapso de quatro anos, mostram que a sociedade já não suporta o caráter policialesco dispensado às práticas ligadas ao uso e comercialização de drogas.
Caíram na desconfiança popular as operações da polícia que visavam erradicar o plantio promovendo queimadas e que ainda ocorre ocasionalmente mesmo a questão ambiental sendo um problema de primeira importância e em pauta nas agendas dos Estados nacionais em torno do planeta. As ações policiais são todos os dias confrontadas entre a crença e a descrença da sociedade na eficácia dos aparelhos oficiais de coerção. Idéias suspeitas, fantasiadas de moral não convencem com a mesma eficácia que há poucos anos víamos convencer.
De tudo isso depreende que, embora a discussão envolva as idéias mais polvorosas, os sujeitos que estão envolvidos nessa problemática são das diversas ordens. Ousando uma breve hipótese acerca dos sujeitos que já foram esquadrinhados pelo art. 12º da lei de 1976 e conseqüentemente punidos em 26 anos de vigência dessa lei, poderíamos nos perguntar quantas vidas foram desconcertadas por microquerelas ligadas à maconha? Outro problema seria a do campo de possibilidades para o abuso de poder da polícia nos inúmeros casos que alguns de nós conhecemos de experiência ou de observação em que o limite entre o diálogo e a violência é rompido. E o desenrolar da discussão suscita questões outras como a de até quando estarão os sujeitos à mercê de tal violência?
O mundo não dorme para os problemas e a cada momento em lugares espalhados pelo planeta, ações públicas de descriminalização e legalização de uso e porte, ações civis como a marcha mundial da maconha, o engajamento político de atores das diversas ordens sociais, inclusive o de três ex-presidentes sul-americanos, estão a concorrer pela mudança desse quadro já antigo de criminalização e marginalização de práticas culturais. Exemplos clássicos como o caso da descriminalização na Holanda, do uso medicinal na Califórnia já podem ser colocados ao lado da recente legalização do porte de drogas no México e do posicionamento do supremo tribunal argentino que despenalizou recentemente a posse de maconha e o seu consumo em local privado.
O que vemos acontecer em torno do mundo não se trata apenas de um senso de tolerância às drogas e à maconha. Vemos se delinear um estilo de vida ou a oficialização de um aspecto da vida dos sujeitos que faz parte do cotidiano, de práticas reconhecidamente históricas e culturais. Vemos ocorrer diante dos nossos olhos a luta por direitos, as lutas históricas e recentes pela liberdade, pela autonomia e pela verdade. Vemos se delinear o esboço de uma cidadania local com vistas à mundialidade, ao trânsito entre os ambientes e as culturas em que o papel da legalização da cannabis sativa aparece como um elemento constituinte da conquista de direitos fundamentais e cidadania. Vemos, por fim, emergir novos sujeitos de direitos, multifacetados pelas suas duplas cidadanias, pela “indigenização da modernidade” e pela diversidade.
A questão da maconha requer, portanto, muito mais do nosso entendimento do que temos ocupado em entender nesses últimos anos. Uma explosão de microconflitos e microrevoluções ocorreu nas últimas décadas concorrendo para que diversos sujeitos unidos em grupo, diversos grupos movidos por interesses, reivindicassem não mais uma simples liberdade. Essa explosão representa uma resistência ao aprisionamento das cadeias da ignorância, significa que o absurdo não pode persistir por mais tempo. Portanto, entendido a dimensão mais relevante da discussão sobre maconha, não se trata de defender seu uso, mas de problematizar a violência em torno de seu nome, não podemos ficar indiferentes aos problemas que são o verdadeiro nó da questão: a nossa lucidez diante dos fatos, a nossa compreensão da sua complexidade e um posicionamento crítico.

*Texto publicado na edição #09 do Lado [R]
José Duarte é licenciado em Ciências Sociais e mestrando em Antropologia Social pela UFRN e tem desenvolvido pesquisa sobre violência urbana

Projeto do Senador Demóstenes defende a prisão ou internação compulsória para usuários de drogas

Por ter dito que "de onde menos se espera é que não sai nada mesmo" o Barão de Itararé ainda permanece atual quando o que está em análise é a política brasileira. Na questão das drogas chama atenção o Projeto de Lei 111/2010, de autoria do Senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que propõe o retorno da pena de detenção (de seis meses a um ano) para usuários de drogas, com a opção de substituir a pena por “tratamento especializado” em forma de internação compulsória.
Na contramão das decisões que estão sendo tomadas em outros países o Brasil ganha destaque no noticiário com um medida que busca endurecer ainda mais o discurso repressivo e punitivo na temática das drogas. A aprovação deste projeto representaria um retrocesso ao já modesto avanço da Lei 11.343/06, que acabou com a pena de prisão para quem porta ou cultiva drogas ilícitas para uso pessoal.
Na opinião do Senador a atual Lei de Drogas brasileira representa "uma experiência ruim, servindo unicamente para potencializar o sofrimento dos próprios viciados e seus familiares". Como era de se esperar, a proposta do Senador Demóstenes, que descreve o usuário de crack como um "zumbi que anda pelas ruas 100% viciado" é um documento recheado com os velhos mitos da cultura proibicionista, chegando ao ponto de classificar a maconha como substância química.
Também consta no texto do projeto o fortalecimento do combate implacável aos traficantes, "desde o graúdo que atravessa as drogas na fronteira até o pequeno passador de droga num condomínio ou bairro", contando inclusive com a utilização das Forças Armadas nas operações repressivas.
No site do Senado foi feita uma enquete sobre a proposta Projeto de Lei 111/2010. Por alguns dias a maioria dos votantes se posicionou a favor da mudança defendida por Demóstenes Torres. Mas a mobilização virtual de ativistas que defendem a legalização da maconha mudou o placar do jogo, que foi fechando com 61% dos votantes sendo contrários ao projeto.
A proposta em questão, somado ao resultado inicial da enquete, é uma prova de que o discurso proibicionista das drogas ainda possui muitos defensores no Brasil. Contra tudo isso, o ativismo da legalização precisa avançar levando uma nova visão sobre a questão para quem passou a vida inteira ouvindo que era preciso "erradicar este mal do Brasil".

FONTE: http://psicotropicus-blog.blogspot.com/2011/03/projeto-do-senador-demostenes-defende.html

quinta-feira, 17 de março de 2011

Relato: "De Testemunha a Acusado: Minha participação na Audiência do caso “Moqueca” !", pelo Sergio Vidal

Breve relato feito pelo Sergio Vidal, publicado no site do Hempadão, sobre o depoimento do caso Moqueca e as inmplicações jurídicas de um país conservador, reacionário, estúpido como o Brasil, em tentar perpetuar a censura no trato dos debates sobre as drogas.

Na última quinta-feira (11/03) estive em Guarapari, no Espirito Santo, participando pela primeira vez de uma Audiência Judicial, na qualidade de testemunha. Estive a disposição para responder perguntas feitas pelo Juíz, pelo advogado de defesa e pelo promotor do caso. É a primeira vez que um antropólogo foi convocado para prestar testemunho num caso envolvendo um cultivador de cannabis. Essa é uma prática bastante comum em outros processos. Diversos antropólogos já participaram de processos envolvendo comunidades indígenas, quilombolas, dentre outras – em geral em casos de disputa por posse de terra ou reconhecimento identitário. Nesses casos, a função do antropólogo tem sido a de servir como um “mediador cultural”, facilitando a compreensão das culturas “nativas”, por parte dos operadores do Direito. Também é muito comum nos E.U.A e em alguns países da Europa a figura do especialista sobre cannabis qualificado para cortes que, em geral, atuam trazendo esclarecimentos a respeito das práticas de cultivo, estimativas de colheitas, análises do rendimento da estufa, dentre outras questões. Nesse caso específico, cumpri dupla função, atuando como antropólogo, já que realizei a única pesquisa brasileira sobre usuários que cultivam para consumo próprio, e como especialista em cultivo de cannabis. Como antropólogo, procurei esclarecer a respeito da cultura do cultivo de cannabis para uso pessoal e, como especialista em cultivo, procurei levar dados a respeito das expectativas de rendimento da colheita, bem como uma análise da situação na qual o acusado foi flagrado.
O caso em questão é bastante complicado, pois o cultivador está sendo acusado de envolvimento com um grupo que, de fato, praticava o comércio não-autorizado de maconha. No entanto, conforme todas as informações recolhidas até o momento, não há qualquer indício do seu envolvimento com tal grupo. A namorada do cultivador procurou primeiramente os usuários do fórum Cannabis Café, onde ele possuia um diário no qual pretendia relatar o desenvolvimento do seu cultivo. Posteriormente, procurou os usuários do Growroom, para que, juntos, todos pudessem trabalhar para ajudá-la a fazer com que a Lei 11.343 fosse cumprida da forma correta e o Alexandre (Moqueca) pudesse voltar à liberdade.
Das 4 testemunhas de acusação, 1 faltou e, por isso, o promotor solicitou o adiamento da audiência para o dia 6 de abril. O advogado de defesa pediu então que ao menos eu fosse ouvido, por ter ido de um estado distante e não poder ir novamente no dia 6. Após uma longa negociação, foi acordado que eu seria ouvido antes do fim da audiência.
Logo no começo do meu depoimento, o promotor acusou o advogado a estar me induzindo a falar sobre minhas qualificações acadêmicas e técnicas sobre o cultivo. No entanto, ficou decidido que isso era importante para justificar minha convocação e situar o papel da minha colaboração na audiência. O Juiz então aceitou solicitar à escrivã que digitasse uma cópia do meu resumo curricular que consta na Plataforma Lattes do CNPQ. É preciso dizer que o relato abaixo é uma adaptação com base no que eu lembro e não são exatamente o que foi dito lá, nem muito menos o que ficou registrado, mas o conteúdo é essencialmente o mesmo.
O primeiro a pertungar foi o Juiz:
  • Você conhece o Alexandre? Respondi que não. Que só conheci ele após o corrido, quando me procuraram para ajudar no caso e fui me informar sobre o diário de cultivo dele no cannabiscafe.net. Informei também que este é um fórum aberto para todos lerem e, nele, o Alexandre relatou, de março a setembro de 2010, como estava o andamento da construção da sua estufa que não chegou a ser usada porque ele foi preso. Frisei que só o conheci após o ocorrido, através das discussões no growroom.net e no cannabiscafe.net
  • Conhece os outros 3 acusados? Não.
  • O que são esses fóruns de usuários? O que se faz neles? Expliquei que são fóruns de usuários de cannabis que plantam pra consumo próprio e que neles os usuários trocam experiências entre sí, buscando ajudar uns aos outros para que possam se tornar independentes do tráfico.
  • E o Alexandre tinha uma conta lá? Disse-lhe que a conta ainda está ativa e que, inclusive, seu diário está lá disponivel para qualquer um ler.
  • E você faz o que nesse fórum? Disse-lhe que sou moderador. Expliquei também que um moderador faz com que as regras sejam cumpridas e pune os usuários que descumprem as regras.
  • E vocês também fornecem materiais para cultivo? Não. Expliquei-lhe que, tanto no growroom.net quanto no cannabiscafe.net é proibido qualquer tipo de comércio no site, mesmo de produtos lícitos. Também afirmei que uma das função dos moderadores é exatamente inibir esse tipo de prática.
O segundo a perguntar foi o advogado de defesa:
  • Poderia nos dizer quais suas qualificações para falar sobre o caso? Expliquei que defendi uma pesquisa feita com usuários que cultivam pra consumo próprio e, além disso, sou autor de um livro sobre cultivo de cannabis medicinal.
    Nesse momento, afirmei que tinha trazido dois exemplares para deixar com o Juiz e o promotor. O Juiz aceitou prontamente e passou boa parte da audiência folheando o exemplar dele. Chegou a afirmar que precisava ouvir os dois lados e que iria ler o livro. O promotor recusou o livro e disse ao advogado que se continuasse nessa linha, ele teria me fazer algumas perguntas sobre isso.
Advogado prosseguiu:
  • Poderia nos dizer como é um cultivo de cannabis para uso pessoal? Expliquei-lhes de forma resumida como é o cultivo. Que são necessários equipamentos de iluminação, ventilação, fertilizantes específicos. Expliquei-lhes a diferença entre plantas macho e fêmea, frisando que somente as fêmeas servem para uso recreativo. Expliquei o fato de que a única parte aproveitável das fêmeas são as flores. Relatei-lhes a dificuldade de germinar a planta e que há uma taxa de perda na germinação. Expliquei também que a planta pode levar 4 meses ou mais para completar seu ciclo completo e estar apta para colheita.
  • Poderia nos dizer como está a cultura do cultivo par auso pessoal? Expliquei-lhes que, desde a mudança na Lei, em 2006, equiparando o porte e o plantio, muitos usuários se entusiasmaram em começar a produzir oqueconsomem e que essa é uma realidade crescente. Relatei-lhes um pouco da história do growroom.net e do cannabiscafe.net, afirmando ainda que existem muitos outros sites que discutem o tema, no qual os usuários podem encontrar informações a respeito. Afirmei ainda que o numero de pessoas flagradas cultivando para uso pessoal tem aumentado muito, e que isso é mais um indicativo da popularidade da prática.
  • Poderia me dizer se o skunk só pode ser cultivado em hidroponia? Expliquei-lhes que o Skunk é uma variedade de cannabis. Disse-lhes que assim como existem diferentes variedades de feijão (preto, mulatinho, fradinho), de banana (terra, prata, nanica), ocorre o mesmo com a cannabis. Disse-lhes que o Skunk é apenas um, dos muitos tipos de cannabis existentes e que ele não é, por isso, mais forte ou mais fraca, sendo apenas uma varidade. Disse-lhes ainda que, por ser apenas uma variedade, pode ser cultivada de todo modo. Tanto hidroponia como com substratos, ou utilizando outras técnicas.
  • Existe uma fórmula para calcular o rendimento por planta? Afirmei que, apesar da dificuldade devido a variabilidades de técnicas de cultivo empregadas, de variedades da planta cultivadas, a literatura internacional sobre cultivo, com mais de 30 anos de tradição e experiencias, relatam algumas formas de fazer um cálculo de média. Falei que poderíamos estabelecer, segundo Ed. Rosenthal, um dos principais autores da área, que em cultivos indoor a média é de 0,25g a 0,75g por watt de lampada.
  • No caso do Alexandre, você acha que a estufa dele renderia quanto? Disse-lhe que pelo fato dele não ter experiência alguma, como está relatado no diário dele, seu rendimento provavelmente seria mínimo. Ou o equivalente a cerca de 100 gramas, em 4 meses de ciclo.
  • Como deveria ser um estufa para que esta pudesse produzir 18kg de maconha? Afirmei que deveria ter pelo menos umas 10 salas de cultivo de 10m2 cada, equipadas com ar condicionado, refletores especializados, no mínimo 30.000 watts de lâmpadas e algumas centenas de plantas.
O último foi o promotor:
  • Sabe que a lei mudou, mas continua sendo crime cultivar, mesmo que pra uso pessoal, não sabe? Disse que sim, mas que é um crime cuja pena de prisão é vetada.
  • Sabe que também é crime incentivar, instigar, facilitar, auxiliar, etc alguém a cometer esse crime, não sabe? Disse-lhe que sabia que essa era uma das possíveis interpretações para essa conduta.
  • Vocês nesses fóruns fazem alguma triagem social para saber quem são as pessoas que o utilizam? Disse que para fazer o cadastro a pessoa precisar aceitar uma declaração afirmando que é maior de 18 anos e usuário(a) de cannabis.
  • Mas é uma autodeclaração, é isso? Disse-lhes que sim, era uma autodeclaração, como as mesmas feitas em todo site na internet com conteúdo destinado a adultos.
  • Vocês não fazem nenhuma triagem? Disse-lhes que nenhuma triagem é feita.
  • Vocês tem como saber se alguém vai usar as informações do site para uso próprio ou pra tráfico? Disse-lhes que não é possível saber isso. E afirmei que, pessoalmente, acredito que alguém que tenha interesse em traficar sequer vai fazer uma conta, restringindo-se apenas ler o conteúdo. Disse-lhe ainda que não acreditava que alguém que pretende vender sua colheita iria criar um diário pra se expor, como foi o que o alexandre fez.
  • Mas vocês não tem como saber, não é? Disse-lhe que não, que não tenho como saber se o Alexandre ou qualquer outro vai plantar pra consumo ou pra venda. Disse ainda que a quantidade de plantas que uma pessoa cultiva também não podem dizer isso. Disse-lhes ainda que, somente havendo provar concretas de venda é possível saber isso, uma vez que uma pessoa pode cultivar dezenas de plantas e não vender nenhuma, ou pode cultivar apenas uma e vendê-la.
  • Sim, mas isso é só sua opinião… Disse-lhe que sim, que era apenas minha opinião. Que eu acredito que alguém que pretende vender não vai se expor fazendo um diário.
Enquanto a escrivã imprimia meu depoimento para que eu pudesse ler e assinar, o promotor solicitou ao Juiz que fosse encaminhada denúncia contra mim ao Ministério Público de Sergipe, sob acusação de estar incentivando e facilitando a prática do crime de cultivo de maconha.

No dia 28 de outubro Moqueca foi preso na casa dele, na qual mora com os pais e outros familiares. A família dele possui uma outra casa que fica no centro da cidade, na qual Moqueca começou, pelo que vi no fórum, em abril a construir o seu grow. Essa casa no centro é como um sobrado, loja e sobreloja por assim dizer. Na casa de baixo, Moqueca fazia o cultivo em um pequeno quarto. Bem, na casa de cima moram pessoas da família dele, primos de terceiro grau e tios. Na realidade, não sei bem dizer o grau de parentesco porque não tínhamos contato com eles, mal os víamos, e não tive a oportunidade de até então conhecê-los. No dia 28, a polícia foi até a casa do centro, com mandato de busca e apreensão em nome de um dos primos do Moqueca, que mora na casa de cima. Na busca, os policiais apreenderam algumas coisas na casa desse primo. Ao acabar a casa de cima, invadiram a casa de baixo. E um dos outros moradores de cima disse que era Moqueca que as vezes ficava na casa de baixo, mas que não morava lá. Bem, ao vasculhar a casa acharam o grow dele, e depois disso foram com um dos moradores da casa de cima na casa de Moqueca, e lá o prenderam. Não havia nada no mandato mencionando Moqueca. No depoimento dele ele explicou que era usuário e que estava cultivando a maconha pois estava cansado de ser ameaçado em boca de fumo, e que não tinha relação nenhuma com o primo. No depoimento do primo, ele alegou também que mal tem relação com Moqueca, que os dois se conhecem, mas não mantem contato algum. Segundo minhas conversas com o advogado, a operação foi pra prender o primo, mas infelizmente porque as casas dividem o mesmo terreno, acharam as coisas de Moqueca. Bem, foram autuados em flagrante por trafico e associação ao tráfico. O que foi divulgado na mídia foi absurdamente errôneo, pois afirmaram que foi encontrado um laboratório de drogas, quando na realidade era um sistema hidropônico de cultivo, no qual a maior parte do material estava embalado, não tendo sido, portanto, utilizado.

segunda-feira, 14 de março de 2011

Roda de Conversa - Tema: Drogas Injetáveis


Dia 25.03, às 14h, no Consequinho (auditório de Ciências Sociais - UFRN) mais um roda de conversa. A convidada é a Jaína Alcântara conversando com a questão de drogas injetáveis. Haverá exibição do filme "Requiem para um sonho", e indica-se a leitura do artigo Uso e comércio de “morfina” entre jovens “junkies” de Fortaleza – Ceará

LINK PARA DOWNLOAD DO ARTIGO: (http://www.ram2009.unsam.edu.ar/GT/GT%2021%20%E2%80%93%20Ilegalismos%20Sus%20Objetos,%20Permanencia%20y%20Dispositivos%20de%20Control/GT%2021%20-Ponencia%20[Linhares-Octaviano].pdf)

sexta-feira, 11 de março de 2011

Roda de Conversa - Sidarta Ribeiro

Vídeo produzido pelo Lado [R] na realização do primeiro roda de conversa do Coletivo Cannabis Ativa com o professor Sidarta Ribeiro,autor do livro "Maconha, Cérebro e Saúde, junto com o Renato Malcher,  no dia 25.02, no auditório de Ciências Sociais da UFRN. Em pauta da discussão entram os temas da legalização da maconha, usos e abusos de drogas, regulamentação da produção e distribuição da erva, e a conjutura sobre a política de drogas no país.



http://www.youtube.com/watch?v=HVLUBRTKSIk&feature=autofb

quarta-feira, 9 de março de 2011

Parlamento uruguaio debaterá projeto sobre cultivo e consumo de maconha

Montevidéu, 9 mar (EFE).- Dois deputados da Frente Ampla (FA), no poder no Uruguai, concluem os detalhes de um projeto de descriminalização do cultivo de maconha que enviarão esta semana ao Parlamento e que se soma a outro em debate desde o final de 2010, informou nesta quarta-feira à Agência Efe deputado Sebastián Sabini.

Ele disse que sua proposta, elaborada em conjunto com o deputado Nicolás Núñez, situa em 25 gramas a quantidade de maconha que o cidadão pode levar nas vias públicas e em oito as plantas que pode cultivar em sua casa.
"A partir dessas medidas se pode começar a presumir que o sujeito está traficando", afirmou o parlamentar.
Sabini pertence ao Movimento de Participação Popular (MPP), legenda do presidente José Mujica e que integra o heterogêneo FA, onde convivem desde ex-guerrilheiros tupamaros até democratas-cristãos, passando por comunistas e socialistas, grupo ao qual pertence Núñez.
Segundo o congressista, sua iniciativa "se dirige unicamente ao cultivo de maconha" e é bastante diferente do projeto anterior sobre a questão apresentado em novembro de 2010 pelo deputado Luis Lacalle Pou, do conservador Partido Nacional.
"A grande diferença é que o projeto de Lacalle Pou não fixa quantidades e aumenta todas as penas relativas ao tráfico sem diferenciar quantidades e substâncias", acrescentou.
O deputado do MPP disse que sua intenção é "gerar um debate a respeito da necessidade de adequar as penas às quantidades apreendidas, com a possibilidade de impor multas econômicas ou prestação de serviços comunitários".
Segundo ele, o objetivo final de sua proposta é determinar "em que momento pode se considerar que se está cometendo um crime", algo que "com a legislação atual fica nas mãos do juiz".

FONTE: http://br.noticias.yahoo.com/s/09032011/40/politica-parlamento-uruguaio-debatera-projeto-cultivo.html

quinta-feira, 3 de março de 2011

Brasil é o maior consumidor sul-americano de drogas, aponta relatório do Departamento de Estado dos EUA

País conquistou a primeira posição este ano. Na região dos países do Mercosul há um grande fluxo de drogas em trânsito, aquelas que têm como destino final ou a Europa, ou os EUA ou ainda a África
Redação ÉPOCA, com Agência EFE


O Brasil se transformou no maior consumidor sul-americano de drogas, segundo informou nesta quinta-feira (3) o Departamento de Estado dos Estados Unidos em relatório sobre a "Estratégia para o Controle Internacional de Narcóticos". O documento é publicado anualmente e traz informações sobre os países que ajudam os EUA a combater o narcotráfico. Na América do Sul, Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai seguem sendo países estratégicos na distribuição de drogas com destino à Europa e América do Norte.

Segundo o documento, a grandeza do país e a extensa costa do Brasil “o transformam em uma rota de passagem inevitável para o contrabando de narcóticos rumo a Europa, África e, em menor quantidade, aos Estados Unidos”. O relatório aponta ainda que com tanta droga passando pelo país, o consumo aumentou consideravelmente, e que segue crescendo. 

Outro relatório, divulgado pela Organização das Nações Unidas (ONU), afirmou que o país já tem 900 mil consumidores de cocaína. Para os EUA, além de consumir, o Brasil também está se transformando em um grande fornecedor de compostos químicos para a produção da droga, além de contribuir para o tráfico ao não fiscalizar o trânsito de pequenos aviões da Colômbia e Peru - reconhecidos mercados produtores da cocaína.

Sobre a maconha, o relatório afirma que embora já se cultive a planta no nordeste do país, o Paraguai continua sendo o maior fornecedor da droga. E a cocaína que chega ao mercado brasileiro vem, principalmente, da Bolívia, Peru e Colômbia em aviões de passagem, com destino final aos mercados europeu, norte-americano ou africano.

Outra importante rota da droga no continente é a Argentina, que apesar de não ser grande produtor de cocaína transformou-se rapidamente no segundo maior mercado consumidor da droga. Só no ano passado, a Administração de Controle de Drogas (DEA na sigla em inglês) calcula que tenham passaram pela Argentina cerca de 70 toneladas de cocaína destinadas, majoritariamente, à Europa.

O Chile, segundo o relatório, também não é um grande produtor de drogas ilegais, mas é "um importante país de passagem para os embarques de cocaína andina com destino à Europa, e algumas fontes assinalam que para envios aos Estados Unidos também".

Ainda na região do Mercosul, Uruguai e Paraguai também preocupam as autoridades norte-americanas. No ano passado, o Governo dos Estados Unidos tirou o Paraguai da lista dos maiores produtores e lugares de passagem de drogas ilegais, mas o país ainda é um importante fornecedor de maconha para os sul-americano. Já o Uruguai não é grande produtor de drogas, mas tem atraído os traficantes “pela estratégica posição marítima do país”, que faz fronteira com Argentina e Brasil.

Também preocupa o aumento no consumo da pasta base de coca em toda a região. "O consumo local do produto da base da cocaína, barato e altamente aditivo, conhecido como 'pasta base', continua sendo um problema", acrescenta o documento.
LH

FONTE: http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EMI216001-15228,00-BRASIL+E+O+MAIOR+CONSUMIDOR+SULAMERICANO+DE+DROGAS+APONTA+RELATORIO+DO+DEPA.html